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A primeira garantia de que precisa para se propor a contratar um crédito habitação, é a de que reúne toda a documentação necessária.
Para contratar um crédito habitação de forma a comprar um imóvel, a entidade bancária requere os seguintes documentos:
- Identificação dos titulares;
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Última declaração de IRS;
- Três últimos recibos de vencimento;
- Três últimos extratos bancários;
- Mapa de responsabilidades de crédito sem ocorrências.
Por isso, a partir do momento em que consiga reunir toda esta documentação, pode avançar com o pedido de empréstimo aos bancos.
Depois, e a partir dos documentos que entregou ao banco, é feita uma análise dos seus rendimentos face às suas despesas com créditos. A este fator chama-se taxa de esforço.
Por norma, os bancos permitem uma taxa de esforço até 30%, mas a recomendação do Banco de Portugal é que a taxa não ultrapasse os 35%. Isto para que as entidades bancárias se protejam face ao risco de incumprimento por parte dos clientes. Então, atente as recomendações:
0%: Muito elevada
35 a 40%: Elevada
30 % e < 34%: Ideal
=<30%: Ideal máxima
Por isso, o banco vai proceder com o cálculo da sua taxa de esforço para perceber qual o valor de rendimentos auferidos pelo agregado familiar versus as prestações de crédito. Se, já contabilizando com a prestação do crédito habitação, a taxa de esforço superar os 35%, o banco pode não aprovar o seu crédito, mediante exceções.
Além disso, para proceder com a contratação do crédito habitação precisa de ter um certo valor em capitais próprios para dar de entrada inicial ao banco.
Se for habitação própria secundária, os bancos financiam até 80% do valor do imóvel, e se for habitação própria permanente emprestam até 90% do valor do imóvel. Então, pelo menos, entre 20% a 10% terá de disponibilizar. Atente que estas percentagens vão incidir sob o valor mais baixo entre o de aquisição e o de avaliação.
Por exemplo, se a casa que vai comprar para habitação própria e permanente tem um valor de venda de 250 mil euros, mas foi avaliada em 220 mil euros, e o banco fez uma proposta de empréstimo de 90%, vai ter de disponibilizar 22 mil euros (10% do valor mais baixo).
Além disso, ainda precisa de ter capital disponível para pagar dois impostos e para as despesas de processo do banco. Estes podem ser ainda valores elevados.
Na escritura do imóvel, tem de pagar: Imposto de Selo e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
Quanto a valores: o Imposto de Selo representa 0,8% do valor de aquisição do imóvel, e o IMT incide sobre o valor mais alto entre o valor de aquisição e o Valor Patrimonial Tributário (VPT). Mas o valor do IMT já varia consoante alguns fatores: a taxa a ser aplicada pode ir de 1% a 8%, dependendo do valor do imóvel, a localização da casa, e a sua finalidade.
Porém, é possível estar isento do pagamento de IMT em certas situações, como em situações cujo imóvel para habitação própria e permanente não seja superior a 97.064 euros no Continente e 121.330 euros na Região Autónoma da Madeira e nos Açores.
Quanto a despesas de processo, estas estão relacionadas com comissões bancárias, como as de avaliação, abertura e estudo de processo, formalização, e o custo do registo mútuo com hipoteca. Os valores das comissões podem ir de 500 a 1.300 euros, e um registo mútuo com hipoteca na Casa Pronta custa 700 euros.
Artigo publicado no "Noticias ao Minuto" de 10/08/2023